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Confira a agenda tributária de julho para pessoas físicas e jurídicas

30/06/2025

Confira a agenda tributária de julho para pessoas físicas e jurídicas

O mês de julho começa nesta terça-feira (1º) e traz uma série de obrigações acessórias que exigem atenção redobrada dos contadores e contribuintes. Entre os principais compromissos estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas como a DME e a DOI, que envolvem tanto pessoas jurídicas quanto físicas.

O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas e evitar autuações por parte da Receita Federal. Abaixo, confira o cronograma completo das declarações, demonstrativos e documentos que devem ser entregues em julho de 2025:

Obrigações de pessoas jurídicas – Julho de 2025

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos 1º a 30/junho/2025
14 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Maio/2025
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Junho/2025
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Maio/2025
21 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2025
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Junho/2025
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2025
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2025
31 ECF – Escrituração Contábil Fiscal Ano-calendário de 2024

Obrigações de pessoas físicas – Julho de 2025

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2025
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2025

Fique atento aos prazos

O não cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar multas automáticas e outras penalidades administrativas. É recomendado que contadores e responsáveis fiscais mantenham um controle rigoroso do calendário e utilizem ferramentas de automação, quando possível, para facilitar o gerenciamento das entregas mensais.

Fonte: Contábeis

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