• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
  • Ligue para nós
    (11) 4191-9553 (11) 97411-0874 CRC/SP: 2SP029133
Alphalider Assessoria Contábil em Barueri / SP
Solicite uma visita!

Governo unifica as regras do Vale-Alimentação e Vale-Refeição para todas as empresas

24/07/2026

Governo unifica as regras do Vale-Alimentação e Vale-Refeição para todas as empresas

Entrou em vigor a regulamentação do Decreto nº 12.712/2025, que unifica as regras para a concessão e a operação do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil. A partir de agora, as normas valem para todas as empresas que oferecem os benefícios, estejam ou não cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A medida alcança toda a cadeia do setor — empresas emissoras de cartões, credenciadoras e estabelecimentos comerciais — com o objetivo de assegurar a finalidade legal do benefício e garantir tratamento isonômico no mercado.

Abrangência geral e isonomia

Segundo o entendimento jurídico da Administração Pública Federal, o decreto incide sobre a natureza do benefício e sua forma de operação, e não apenas sobre a adesão formal ao PAT.

Com isso, deixa de ser permitido diferenciar saldos sob nomenclaturas como "Auxílio PAT" e "Auxílio CLT" para aplicar taxas ou prazos distintos de liquidação. Práticas que criem distinções indevidas entre beneficiários ou estabelecimentos passam a ser consideradas incompatíveis com a legislação.

Teto para taxas e prazos de pagamento

A regulamentação estabeleceu limites claros para as condições comerciais aplicadas a restaurantes, supermercados e demais credenciados. A Taxa de Desconto (MDR) fica limitada a, no máximo, 3,6% sobre as transações, e o repasse financeiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos.

Também fica expressamente proibida a cobrança de encargos adicionais dos comerciantes — como taxas de adesão ou anuidades —, bem como a concessão de rebates, deságios ou vantagens financeiras indiretas às empresas contratantes.

Uso exclusivo para alimentação e multas

O texto reforça que os recursos do VA e do VR devem ser destinados exclusivamente à aquisição de alimentos e refeições. Usar o saldo para custear serviços alheios à nutrição, como mensalidades de academia, programas de cashback ou outros benefícios, passa a ser considerado desvio de finalidade e está vedado.

O descumprimento das regras sujeita operadoras, empresas e comerciantes a sanções administrativas, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência ou tentativa de embaraço à fiscalização. As empresas infratoras também correm o risco de perder incentivos fiscais, como a dedução das despesas com alimentação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

Voltar


    Ligue para Nós!
    Telefone: (11) 4191-9553
    Whatsapp: (11) 97411-0874

Praça das Orquídeas, 186, 1º andar, Sl 3
Alphaville, Barueri - SP


Horario de Funcionamento:

Seg-Sex 08:00 ás 12:00 | 13:00 ás 18:00


Politica de Privacidade | Termos de Uso
Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Receita Federal
  • PGFN
  • Previdência Social
  • NFe
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Do Brasil
  • Banco Central do Brasil
  • BNDES
  • Itaú

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2021

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato